sábado, 26 de fevereiro de 2011

A HORA É ESSA PARA RECORRER PROVA DA OAB!!


No site do Prof. Flávio Martins tem recursos:

http://www.professorflaviomartins.com.br/wordpress/?p=1405

CADERNO BRANCO

Questão 27
O gabarito apontou como correta a seguinte alternativa: “O Município não gozará de prazo em dobro para recorrer na demanda proposta por Ronaldo” , todavia, a questão deve ser anulada, porque todas as alternativas estão erradas, senão vejamos: letra (a) – errada porque se existe o juizado especial da fazenda publica naquele município, ele não poderá escolher entre o juizado e a justiça comum, em face do art. 2º, §4º, da Lei Federal 12.153/09 que prevê a competência absoluta do juizado, na comarca em que ele tiver sido criado. A letra (b) é errada porque o pagamento não se dará por precatório e sim por RPV – requisição de pequeno valor, na forma do art. 13, I da Lei Federal 12.153/09 e art. 100, da CF. A letra (c) é errada porque a sentença de procedência em que o direito controvertido é inferior a 60 salários mínimos, não há reexame necessário, segundo art. 475, II, §2º, do CPC. Finalmente, em relação que foi apontada como CORRETA, ela está ERRADA, porque o Município tem prazo em dobro para recorrer, conforme art. 188, do CPC.

Questão 48

“O advogado Caio resolve implementar mudanças administrativas no seu escritório, ao passar a compor o grupo de profissionais escolhido para gerenciá-lo. Uma das atividades consiste na elaboração de um boletim de notícias comunicando aos clientes, parceiros e advogados, a mudança na legislação e os julgamentos de maior repercussão. Para ampliar a divulgação, contrata jovens de ambos os sexos para distribuição gratuita, nos cruzamentos das mais importantes capitais do País. Diante do narrado, é correto afirmar que

(A) se trata de publicidade moderada.

(B) o boletim de notícias é meio adequado de publicidade quando o público-alvo são clientes do escritório.

(C) a distribuição indiscriminada, se for gratuita, é permitida.

(D) é admissível a distribuição do boletim mediante pagamento de anuidade.”

A questão de numero 48 do exame 2010.3, está eivada de vício, devendo ser anulada, eis que a resposta dada como acertada pelo gabarito, viola o preceito do Provimento 94/2000, na medida em que a “distribuição gratuita, nos cruzamentos das mais importantes capitais do pais” conduta descrita no cabeçalho da questão É VEDADA, senão vejamos a dicção do artigo 6º, “c” do citado Provimento:

Art. 6º. Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia:

a) rádio e televisão;

b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas;

c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;

d) oferta de serviços mediante intermediários.

Ora, quando a questão diz “DIANTE DO NARRADO”, o elaborador da questão se refere ao fato que descreve no cabeçalho da questão. E na forma como descrito, A PUBLICIDADE É VEDADA!

Não se aceita a distribuição do material consoante narrada pelo elaborador, de forma que a questão supostamente certa, letra “B” está equivocada exatamente na medida em que a questão refere AO QUE FOI NARRADO, ou seja a distribuição em via publica.

O parágrafo 3º do artigo 29 do Código de Ética e Disciplina, em seu final, permite o boletim informativo e comentário sobre legislação, a colegas, clientes ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente. ENTRETANTO A QUESTÃO PERGUNTA “DIANTE DO NARRADO” E A NARRATIVA EVIDENCIA QUE A DIVULGAÇÃO É INDISCRIMINADA, POIS NO CASO A SOCIEDADE “CONTRATA JOVENS DE AMBOS OS SEXOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, NOS CRUZAMENTOS DAS MAIS IMPORTANTES CAPITAIS DO PAÍS, situação de publicidade claramente vedada noProvimento 94/2000.

Mais ainda, se o elaborador da questão entende que a distribuição se dará “aos clientes do escritório”, então a publicidade é moderada, e também estaria certa a assertiva “a”.

Em verdade, a questão de numero 48, de infeliz redação é nula, confusa e claramente REMETE O ALUNO À SITUAÇÃO DA NARRATIVA DO CABEÇALHO, onde se vislumbra situação de conduta antiética, sendo que, em verdade, NÃO HÁ NENHUMA ALTERNATIVA CORRETA, À LUZ DOS PRECEITOS ÉTICOS DA OAB.

Boa sorte a todos
Fiquem com Deus


Nenhum comentário:

Postar um comentário